Consumidor do Amazonas tem direito de eliminar tarifas abusivas cobradas por má fé do fornecedor

Consumidor do Amazonas tem direito de eliminar tarifas abusivas cobradas por má fé do fornecedor

Nos autos do processo nº 0625025-14.2019, a Terceira Câmara Cível do TJAM conheceu e negou acolhida a recurso de apelação do Banco Bradesco S/A contra consumidora Sheila Maria Frayha Martins, que não se consolou com decisão judicial que o condenou a restituição de valores cobrados diretamente em conta corrente e não devidos pela consumidora/cliente da instituição bancária, reconhecendo-se em Segunda Instância, por voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões, que não se pode tolerar descontos não autorizados, rejeitando-se cobrança de tarifas indevidas.

“Descontos de cesta de serviços indevidos por falta de contratação implica na restituição do indébito na forma simples, com dano moral fixado em valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

“No tocante à preliminar de prescrição ressalta-se que os descontos não autorizados se mostram como fato do serviço ou acidente de consumo, pois o modo de seu fornecimento foi defeituoso(Art. 14,§ 1º, CDC), cobrando tarifas indevidas. Assim, não há dúvida de que à espécie aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto na norma do art. 27 do CDC”.

“O Banco Bradesco S/A., não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, pois não traz aos autos comprovante de adesão do Recorrido à Cesta de Serviços, a qual se faz necessária, conforme denota o art. 1º da Resolução nº 3919, de 2010”.

“Afasta-se também a alegação de venire contra factum proprium, uma vez que é direito do consumidor a busca pela eliminação de tarifas consideradas  abusivas no contrato, o que, por sua vez, está pautada na boa-fé contratual. No que tange à restituição em dobro do indébito, a interpretação que melhor se extrai dos precedentes do Tribunal da Cidadania e deste Tribunal é de que somente se procederá a restituição em dobro do valor excedente  caso configura a má-fé do fornecedor o que não é o caso dos autos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...