Consumidor do Amazonas tem direito de eliminar tarifas abusivas cobradas por má fé do fornecedor

Consumidor do Amazonas tem direito de eliminar tarifas abusivas cobradas por má fé do fornecedor

Nos autos do processo nº 0625025-14.2019, a Terceira Câmara Cível do TJAM conheceu e negou acolhida a recurso de apelação do Banco Bradesco S/A contra consumidora Sheila Maria Frayha Martins, que não se consolou com decisão judicial que o condenou a restituição de valores cobrados diretamente em conta corrente e não devidos pela consumidora/cliente da instituição bancária, reconhecendo-se em Segunda Instância, por voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões, que não se pode tolerar descontos não autorizados, rejeitando-se cobrança de tarifas indevidas.

“Descontos de cesta de serviços indevidos por falta de contratação implica na restituição do indébito na forma simples, com dano moral fixado em valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

“No tocante à preliminar de prescrição ressalta-se que os descontos não autorizados se mostram como fato do serviço ou acidente de consumo, pois o modo de seu fornecimento foi defeituoso(Art. 14,§ 1º, CDC), cobrando tarifas indevidas. Assim, não há dúvida de que à espécie aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto na norma do art. 27 do CDC”.

“O Banco Bradesco S/A., não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, pois não traz aos autos comprovante de adesão do Recorrido à Cesta de Serviços, a qual se faz necessária, conforme denota o art. 1º da Resolução nº 3919, de 2010”.

“Afasta-se também a alegação de venire contra factum proprium, uma vez que é direito do consumidor a busca pela eliminação de tarifas consideradas  abusivas no contrato, o que, por sua vez, está pautada na boa-fé contratual. No que tange à restituição em dobro do indébito, a interpretação que melhor se extrai dos precedentes do Tribunal da Cidadania e deste Tribunal é de que somente se procederá a restituição em dobro do valor excedente  caso configura a má-fé do fornecedor o que não é o caso dos autos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...