TJAM decide que comunicações eletrônicas têm validade de intimações pessoais

TJAM decide que comunicações eletrônicas têm validade de intimações pessoais

As intimações feitas por meio eletrônico pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam outras formas de intimação. A decisão vem nos autos do Processo 0000056-85.2015, no qual foi Apelante Banco da Amazônia S/A- Basa e apelado Marcos Lima Ribeiro. O voto é do relator Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho ao apreciar e emitir decisão em recurso da instituição bancária contra decisão do juízo da Primeira Vara de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.

A fundamentação legal do TJAM e de sua Terceira Câmara Cível tem origem na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e desde então alterou o Código de Processo Civil. O Artigo 5º da referida Lei dispõe que “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

O Acórdão do TJAM, registrou que “conforme previsão do § 6º do art. 5º. da Lei nº 11.419/06, a intimação realizada via portal eletrônico, para os fins nele cadastrados, é vista como pessoal para todos os efeitos legais. A inércia do autor, intimado pessoalmente para demonstrar seu interesse no seguimento do feito, configura o abandono da causa, nos termos do art. 485,III e § 1º do CPC”.

Na causa em exame, o relator entendeu que foi realizado a comunicação processual por meio da intimação eletrônica. Assim, a intimação do autor realizada via portal eletrônico, seguido pelo abandono da causa, configura a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de manifestação no prazo legal.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois anos de mandato. Ele foi...

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Código de Conduta no STF enfrenta resistências internas e tensão com o Senado

 A discussão sobre parâmetros éticos para autoridades públicas sempre avança com maior dificuldade quando coincide com momentos de fricção...

TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno...

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio e violência psicológica

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta...