Operação Sequaz reacende repercussão sobre fala de Lula de que ‘só pensava em foder o Moro’

Operação Sequaz reacende repercussão sobre fala de Lula de que ‘só pensava em foder o Moro’

Houve uma repercussão negativa da fala do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, um dia antes de vir a tona que o PCC pretenderia eliminar a vida de Sérgio Moro. Lula havia declarado em uma entrevista que enquanto esteve preso só pensava em foder o Moro. Hoje, a Polícia Federal deflagrou a operação onde se evidenciou que um atentado a Sérgio Moro e sua família se constituíam no Plano B do PCC, porque o Plano A era resgatar Marcola e outros presos da facção que estão na penitenciária federal de Brasília.

A Federal foi acionada pelo Ministério Público de  São Paulo, que identificou o risco à segurança de Moro. Após, a Federal ingressou com diversas diligências, e mobilizou uma operação que denominou de ‘Sequaz’, com 120 agentes que foram as ruas cumprir 11 mandados de prisão- sete preventivas e quatro temporárias, em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Paraná.

Agora, o Palácio do Planalto trabalha para minimizar os efeitos do ‘desabafo de Lula’, que, antes, declarou que só pensava em foder o Moro, ao relembrar de sua prisão por 580 dias por determinação do então juiz federal de Curitiba. O Ministro Paulo Pimenta, da Comunicação Social, convocou às pressas uma coletiva de imprensa para declarar que as tentativas de associar o presidente às ações de grupos criminosos são perversas e fora de propósito. O imbróglio foi criado e fortalece o ódio de militantes bolsonaristas.

O senador Flávio Bolsonaro acusou o governo de disseminar ódio e ser leniente com o crime organizado. Flávio aproveitou e disse que os opositores de Lula estão sendo vítimas do ódio.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...