Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que nas hipóteses de julgamento em órgãos colegiados do Poder Judiciário, em matéria de direito processual penal, havendo empate na decisão, e estando o acusado preso, este deverá ser colocado imediatamente em liberdade. Foi pedida urgência, na data de hoje, para a votação da proposta.
Trata-se do projeto de lei 3453/2021, e tem a autoria do deputado Rubens Júnior, do PCdB, Bahia. A proposta visa alterar a lei 8.038/90 que cuida das normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF. A alteração acerta o artigo 41 da referida lei.
“Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao individuo imputado”, dispõe o texto do projeto. O presidente da Câmara dos Deputados prometeu dar a tramitação de urgência requerida.