STJ decide regras de legitimidade sobre ação rescisória

STJ decide regras de legitimidade sobre ação rescisória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Bradesco, mesmo tendo sido indevidamente indicado para responder ao cumprimento de sentença, não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória que visa anular uma condenação imposta ao Banco do Estado do Ceará (BEC).

O colegiado considerou que quem sucedeu o BEC nos direitos e nas obrigações foi Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Investimento S.A. – empresa do mesmo grupo do Bradesco –, que incorporou o banco cearense na sua privatização, em 2006. Para o órgão julgador, fazer parte do mesmo conglomerado econômico não confere legitimidade ativa para que uma empresa proponha ação no lugar de pessoa jurídica distinta.

O recurso analisado pela turma foi interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Bradesco, entendendo que a instituição teria legitimidade ativa por ter sido indicada no pedido de cumprimento da sentença rescindenda, prolatada contra o BEC. De acordo com a corte local, o Bradesco é o sucessor do BEC.

Mesmo executado, Bradesco não tem legitimidade para a rescisória

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o legitimado para a propositura da ação rescisória, nos termos do artigo 967, inciso I, do Código de Processo Civil, seria o próprio BEC ou o seu sucessor. E, conforme um documento do Banco Central anexado ao processo, o BEC foi incorporado por Alvorada, que sucedeu a instituição estatal em todos os direitos e obrigações.

Segundo o ministro, a versão de que o Bradesco seria o sucessor foi sustentada pelo relator do caso no TJCE com base em um único julgado daquela corte. Embora outros desembargadores tivessem adotado posição diversa sobre esse ponto, a maioria reconheceu a legitimidade do Bradesco por ter sido ele o indicado no cumprimento de sentença.

Para Villas Bôas Cueva, no entanto, “a legitimidade para a propositura da ação rescisória não pode ser definida a partir da constatação de quem está respondendo, ainda que indevidamente, ao pedido de cumprimento de sentença“, mas “pela averiguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada“.

Interesse que legitima o terceiro é jurídico, não econômico

Conforme salientou o ministro, a formulação do pedido de cumprimento de sentença contra uma pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a instituição condenada não lhe dá legitimidade para propor a rescisória nem na condição de terceiro interessado, “tendo em vista que o interesse capaz de conferir legitimidade ativa ao terceiro é apenas o jurídico, e não o meramente econômico”.

Quanto à indicação equivocada do Bradesco no cumprimento de sentença, o magistrado afirmou que essa questão poderia ser levantada nos próprios autos do processo executivo, desde que não acobertada pela preclusão.

Villas Bôas Cueva apontou ainda que eventual redirecionamento da execução para outra empresa do mesmo grupo econômico só seria possível pela via da desconsideração da personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do Código Civil.

Leia o acórdão no REsp 1.844.690.

Processo: REsp 1844690
Com informações do STJ

Leia mais

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...

Moraes vai relatar ação da AGU para manter decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando...

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...