Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto

Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão proferida pela juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues, da Vara Única de Ilhabela, absolvendo o comandante de uma embarcação em que tripulante faleceu após cair do barco, em virtude de conduta imprudente.

Segundo os autos, a vítima, que estava embriagada, não respeitou as normas de segurança ao transitar no convés enquanto o barco passava por trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano. O homem ficou preso da hélice do veículo e morreu.

Embora as autoridades marítimas tenham concluído que houve, também, negligência do réu ao desconsiderar comunicado de mau tempo e trafegar fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente, a turma julgadora entendeu que não há por que responsabilizar o acusado pela morte, já que a prova testemunhal foi contundente no sentido de que a vítima ingeriu bebida bastante alcoólica e agiu de maneira imprudente, o que foi determinante para o acidente.

“A despeito da compreensão da Capitania dos Portos, – que, por si só, já não conferiu importância crucial à conduta do recorrido – ante a prova oral colhida em juízo, não se vislumbra relação causal de tais fatores, ainda que verdadeiros, com o evento morte”, salientou o relator do acórdão, desembargador Vico Mañas. “Não se questiona que descumpriu regras próprias de navegação. O que a sentença afirmou e aqui se reitera é que, não obstante, não foi revelado que tais falhas técnicas tenham sido a causa da morte da vítima, mas sim, com exclusividade, suas próprias negligência e imprudência”, concluiu o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores João Morenghi e Paulo Rossi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001049-58.2016.8.26.0247

Com infomações do TJ-SP

Leia mais

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...