TJ-TO condena Prefeitura a indenizar motorista por danos morais

TJ-TO condena Prefeitura a indenizar motorista por danos morais

“Quando a administração pública permite a permanência de buracos nas estradas, expõe a população a risco de vida, a danos físicos, a prejuízos materiais”, ponderou o juiz Océlio Nobre ao condenar o Município de Palmas a indenizar Istergnon Almeida dos Santos em R$ 5 mil por danos morais e ainda a ressarci-lo em R$ 356,00 em razão dos prejuízos causados por ele ter danificado sua motocicleta ao cair em um buraco na TO-050.

Respondendo pela Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, o magistrado ressaltou que os valores, tanto do ressarcimento frente aos prejuízos com a motocicleta, quanto os relacionados ao dano moral terão que ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, desde a data do sinistro (03/03/2017). A decisão ocorreu no Procedimento Comum Cível n° 0022050-27.2018.8.27.2729/TO.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Océlio Nobre lembrou que a “controvérsia da demanda delimita-se em verificar se houve conduta/omissão do Município de Palmas apta ao reconhecimento da responsabilidade por eventuais danos morais e materiais supostamente sofridos pelo autor em razão de acidente automobilístico causado por buraco na via pública”. Com informações do TJTO

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