Operação Inflamável apura esquema de fraudes tributárias de R$ 371 milhões

Operação Inflamável apura esquema de fraudes tributárias de R$ 371 milhões

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Polícia Federal e a Receita Federal, em ação conjunta, deflagraram na manhã desta quinta-feira (9), a Operação Inflamável, para apurar fraude em supostos serviços de “consultoria tributária” tendo por alvo, em geral, proprietários de postos de combustíveis.

As fraudes envolviam a retificação de declarações prestadas à Receita Federal, para a posterior protocolização de pedidos de restituição de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que, no entanto, eram totalmente indevidos.

Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte (MG), Jaboticatubas (MG) e Lagoa Santa (MG), expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que também decretou o sequestro e bloqueio de bens e valores no montante de 371 milhões de reais.

Modus operandi – Foi apurado que os autodenominados “consultores” induziram inúmeros contribuintes (pessoas jurídicas) à falsa concepção de que teriam direito a restituições de créditos tributários relacionados ao PIS e Cofins.

Após serem contratados para representar o contribuinte perante a Receita Federal, mediante a cobrança de 30% do valor da restituição a título de honorários, os investigados retificavam fraudulentamente as informações anteriormente prestadas pela pessoa jurídica, e, em seguida, protocolizavam os pedidos de restituição (indevida) dos tributos.

Foram indevidamente beneficiadas pela fraude 299 pessoas jurídicas, causando um prejuízo, já apurado, de R$ 371 milhões aos cofres públicos, os quais serão agora objeto de recuperação pela administração tributária.

A operação ainda identificou que a “consultoria” realizou retificações fraudulentas na cifra de R$ 3,7 bilhões, que gerariam efetivo prejuízo à União, caso a Receita Federal não houvesse atuado e impedido a consumação dos pedidos de restituição assim que teve conhecimento da fraude.

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria tributária” que ofereceram os serviços às pessoas jurídicas e promoveram os atos delituosos poderão vir a responder judicialmente por estelionato e crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo de eventuais outros delitos, inclusive, o de associação criminosa ou de composição de organização criminosa e de lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos.

O cumprimento dos mandados conta com a participação de 37 policiais federais e 16 integrantes da Receita Federal.

O nome da operação decorre do fato de os serviços de consultoria serem prestados principalmente a postos de combustíveis.

Sobre o Gaeco – No âmbito do MPF, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) tem a função de identificar, prevenir e reprimir a criminalidade organizada, por meio da coleta e análise de informações de inteligência, no auxílio ao procurador natural [aquele que detém atribuição para atuar no caso]. O grupo realiza investigações em conjunto com a Polícia Federal e outros órgãos de fiscalização ou por meio de procedimento próprio.

Em Minas Gerais, a criação do Gaeco no âmbito do MPF, ocorrida em 2019, foi uma resposta ao aumento dos crimes praticados por organizações criminosas no estado, inclusive por meio de ações de grupos de outros estados infiltrados em nossos presídios, além do uso frequente das rodovias mineiras para o tráfico de armas e drogas. O Gaeco-MG foi pioneiro no MPF de todo o país. Com informações do MPF

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...