CNMP assegura prioridade em sustentações orais a gestantes e idosos

CNMP assegura prioridade em sustentações orais a gestantes e idosos

Desde o último dia 20, está em vigor uma emenda regimental que assegura a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição, preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta foi aprovada por unanimidade em 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Rogério Varela e relatado pelo conselheiro Engels Muniz.

Conforme a emenda, terão preferência para a sustentação oral: gestantes e lactantes, enquanto perdurar a gravidez ou o período de amamentação; adotantes e puérperas, pelo período de 120 dias; idosos e pessoas com deficiência.

A medida visa a atender ao princípio constitucional da igualdade, primando por tratar os cidadãos que atuam perante o Conselho de maneira isonômica.

Além disso, o texto segue dispositivos da Lei nº 10.048/2000, que prevê o atendimento prioritário em repartições públicas; da Lei nº 13.363/2016, que introduziu no Estatuto da Advocacia a previsão de atendimento preferencial às advogadas no âmbito forense; além dos Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Para contemplar as opções de prioridade estabelecidas na emenda regimental, o CNMP está fazendo ajustes para que o formulário de inscrição para sustentação oral seja atualizado. A primeira sessão ordinária de 2023 está marcada para o dia 14 de fevereiro. Com informações do Conjur

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