Licença de servidor pode ser prorrogada na via judicial sem que implique em invasão administrativa

Licença de servidor pode ser prorrogada na via judicial sem que implique em invasão administrativa

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, confirmou o direito a uma servidora estadual da prorrogação, por mais 6 meses, de licença remunerada para que pudesse concluir o curso de mestrado, embora o Estado do Amazonas tenha combatido a decisão, por meio de recurso denominado agravo interno. A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a decisão de conceder um maior prazo à servidora Marilene Ferreira se constituiu em invasão de atribuições administrativas, fundamento rechaçado na decisão.  

No mandado de segurança impetrado pela professora do Quadro da Seduc, a interessada noticiou que havia requerido a concessão dessa promoção administrativamente, expondo seus fundamentos, dentre os quais a própria prorrogação do tempo do curso ante as  consequências da Covid 19, mas a administração pública quedou-se inerte sem dar uma resposta ao pedido. 

Na fundamentação do acórdão, a decisão judicial marcou que ‘o poder judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes’.

O fundamento de que se cuidava de novo pedido do qual o Estado não teria sequer tomado conhecimento foi refutado na decisão, onde se firmou a servidora teria direito em ter prorrogado o período de licença remunerada para participar do curso de pós graduação, concluindo o curso de aperfeiçoamento, mediante licença até esperar o deslinde do processo. 

Processo nº 0001053-96.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Conclusão de Acórdãos

AGRAVO INTERNO CÍVEL Agravante : Estado do Amazonas. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PRORROGOU A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA EM LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MEDIDA LIMINAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.2. No caso em tela, a agravada faz jus ao deferimento do seu pedido administrativo para ter a licença para aperfeiçoamento de estudos, não podendo esperar até o deslinde do processo para ter sua pretensão decidida.3. Agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno Cível n.º 0001053-96.2021.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.

 

 

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime...

Justiça condena homem a mais de 45 anos por abusar das próprias netas

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC) condenou um homem a 45 anos e 10 meses de...

Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e arbitra indenização

O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa por falha na prestação de serviços...

Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal...