STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias

STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações. A maioria dos ministros concluiu pela inconstitucionalidade dos decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos, manifestando-se também no sentido da retomada do modelo anterior.

A Corte avaliou que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral de comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.

A matéria foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (3) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (decano). No mérito, eles se uniram à maioria já formada e acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para invalidar os decretos questionados na ação.

Votos

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o tema é relevante para as gerações presentes e futuras do país. Ela observou que alguns parceiros internacionais, principalmente a Noruega e a Alemanha, sinalizaram que, para que haja a recomposição do fundo, é necessária a adoção das providências e de tratativas, bem como a retomada de projetos. “O Supremo está determinando que se retirem as travas para que se tenha o pleno emprego dos valores e dos recursos depositados naquele fundo”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância que o texto constitucional conferiu à questão da proteção ambiental, da Floresta Amazônica, e de seu financiamento. De acordo com ele, os governos dispõem de poder para estabelecer políticas públicas, mas essas devem estar em consonância com a Constituição.

No julgamento, ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência dos pedidos. Já o ministro André Mendonça ficou vencido apenas no ponto referente à determinação para que a União não mais paralise o funcionamento do Fundo Amazônia. Com informações do STF

Leia mais

Gol deve indenizar família por cancelamento automático de voo de volta após falta na ida

A Justiça do Amazonas condenou a GOL Linhas Aéreas a pagar indenização a uma família que teve o voo de volta cancelado de forma...

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo define distribuição de cotas raciais em concursos públicos

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas...

Mulher é condenada por injúria racial e lesão corporal contra frentista

A ré Thays Fernanda Calisto da Silva foi condenada a um ano de reclusão por injúria racial e a...

Comissão aprova penas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece...

Comissão aprova direito de vítima de violência doméstica saber antes sobre a soltura de agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à...