Afastamento de Dantas ‘cheira à minha condenação’ brada Lula na campanha em Alagoas

Afastamento de Dantas ‘cheira à minha condenação’ brada Lula na campanha em Alagoas

O candidato Luiz Inácio Lula da Silva se manifestou sobre o afastamento do aliado Paulo Dantas do cargo de Governador de Alagoas. Lula participou de uma caminhada nesta quinta feira com Dantas, então afastado do cargo pelo STJ que confirmou decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz. ‘A condenação é precipitada’ disse Lula, bradando que a situação ‘cheira a minha condenação’, exclamou perante uma multidão que o acompanhava. 

Dantas foi afastado do cargo de Governador do Estado de Alagoas na última terça feira, 11 de outubro, por decisão monocrática da Ministra Laurita Vaz, do STJ. No dia de hoje, em reunião colegiado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, manteve, por sua maioria, o afastamento do Governador, sob o protesto da defesa que promete ir ao Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que não subsistem os fundamentos invocados para o afastamento cautelar do Governador. 

Na sua manifestação, Lula, se dirigindo a Dantas, declarou publicamente que não era advogado, mas poderia concluir que sabia perfeitamente o que Dantas sentida e o que estava passando. Lula invocou o princípio constitucional da presunção de inocência e disse que ninguém é culpado até que se prove em contrário, além de que não se intimida, abandonando, inclusive, conselhos de seus simpatizantes. 

Lula revelou que foi aconselhado a não ir a Alagoas. Mas elencou que nunca abandonou um companheiro, e que essa não seria a primeira vez. “Tomei a decisão de vir para mostrar minha solidariedade, minha confiança, Que você seja julgado, investigado decentemente e depois que for julgado e tiverem prova com você, podem de condenar’, firmou Lula a Dantas. 

 

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...