Espólio tem legitimidade para requerer parcelas retroativas da indenização de anistiado

Espólio tem legitimidade para requerer parcelas retroativas da indenização de anistiado

O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a morte do anistiado é posterior a esta.

Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu mandado de segurança para determinar que o governo federal pague o valor fixado em portaria para o espólio do anistiado, a título de atrasados, com correção monetária e juros de mora.

O caso julgado envolveu um cidadão que sofreu perseguição política durante a ditadura militar no Brasil e obteve a declaração de anistia política. Dessa forma, ele adquiriu o direito de receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Porém, o anistiado faleceu após o início dos efeitos financeiros da portaria.

No mandado de segurança impetrado no STJ, o espólio sustentou que o governo deixou de promover o pagamento dos valores atrasados reconhecidos pela Portaria 2.515/2006 do Ministério da Justiça, o que violou as disposições da Lei 10.559/2002.

Indenização faz parte do patrimônio do anistiado

A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou ser pacífica, no STJ, a compreensão de que o reconhecimento da anistia política possui caráter indenizatório e ingressa na esfera patrimonial do espólio após a morte do anistiado.

Citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 553.710, a ministra esclareceu que os anistiados políticos têm o direito líquido e certo de receber valores pretéritos fixados pela portaria anistiadora, devendo o pagamento acontecer no prazo de 60 dias.

Dessa forma, segundo a magistrada, os efeitos financeiros retroativos representam valores incorporados ao patrimônio do anistiado, relativos ao período compreendido entre a data fixada na portaria de anistia e a morte do requerente.

Em seu voto, a ministra afirmou que a indenização faz parte dos direitos patrimoniais transmissíveis aos herdeiros/sucessores, “razão pela qual o espólio é parte legítima para requerer o pagamento desse montante, cabendo destacar ter sido comprovada a nomeação da inventariante”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

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