Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Celular usado para o tráfico de drogas pode ser restituído ao terceiro de boa fé, diz TJSC

Por ocasião da prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, com o acusado foi apreendido o telefone celular, marca Motorola. Ricardo Carneiro fora autuado em flagrante porque, consciente e voluntariamente, trouxe consigo e expôs à venda 16 gramas de drogas, especificamente a “maconha”, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O local do fato: Florianópolis. Enfim: tráfico de drogas. Sentenciado, a pena definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão foi determinada a ser cumprida no regime inicial fechado. Negou- se a Ricardo o direito de apelar em liberdade, até porque ficou preso durante toda a instrução criminal. Restou indeferida a restituição do celular. O motivo: O aparelho celular teria sido utilizado pelo condenado para a prática da mercancia das drogas. Decretou-se a perda de todos os bens apreendidos. 

Ocorre que, embora determinado o perdimento do bem, em atenção ao Código Penal que determina a perda dos instrumentos do crime, por meio de julgamento de apelação, se fez ressalva contudo ao direito do lesado ou do terceiro de boa fé. Ademais, o uso do telefone se constituiu em instrumento do crime cujo fabrico não constituía fato ilícito. Com base nesses preceitos, o terceiro interessado, pai do réu, que teve o pedido de restituição negado em primeira instância, conseguiu a restitituição junto ao Tribunal de Santa Catarina. 

No acórdão, o relator pediu permissão de discordar do juízo sentenciante e fundamentou: “Com a devida vênia do fundamentado na sentença, entendo que o bem deve ser devolvido ao apelante, uma vez que este comprovou ser o real proprietário do objeto, fato reconhecido pelo juiz, situação que possibilita a restituição, conforme aponta o artigo 120 do CPP”.

“Não havendo dúvida quanto ao direito do recorrente, que provou a propriedade do objeto, tenho que, embora confirmada sua utilização para a prática da infração, deve o objeto ser restituído, conforme assegurado pelos Códigos Penal e Processual Penal.

APR 5003970-83.2021.8.24.0052 TJSC

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de celular extraídos sem metodologia adequada não servem de prova no processo penal

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as...

Empresa é condenada a reintegrar e indenizar funcionário despedido de forma arbitrária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos...

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da...