Avisar alteração de voo com antecedência não gera indenização, diz TJAM

Avisar alteração de voo com antecedência não gera indenização, diz TJAM

Passageiro que teve voo desmarcado com antecedência pela companhia aérea não tem direito a indenização. Ocorre que a empresa Gol alterou e propôs a reacomodação do cliente para o voo mais próximo disponível. Segundo a companhia, a alteração foi informada ao passageiro com antecedência, a fim de que ele pudesse se reprogramar, permitindo escolher nova data em harmonia com o atendimento de suas necessidades. Nesse contexto, se deu provimento ao recurso das Linhas Aéreas, em ação movida por Gabriel Correa e outros. O acórdão foi relatado por Elci Simões de Oliveira. 

A sentença de primeiro grau foi parcialmente reformada. O fato teria ocorrido em um dos meses mais críticos da pandemia da Covid-19, o que também teria motivado a reacomodação pela empresa. “Cumpre salientar que, em se tratando de atrasos no cancelamento/interrupção de voos, a jurisprudência do STJ está revisando seu entendimento de que a responsabilidade de seu causador opera-se, in re ipsa, por força do simples fato da sua violação em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro”.

Destacou-se que não se pode afastar a necessidade de uma efetiva demonstração dos danos sofridos em qualquer situação. O conteúdo tem como primado reconhecer o dano moral como decorrente da agressão à dignidade humana e assim possa provocar mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, a se diferenciar das situações que causam meros aborrecimentos, aos quais todas as pessoas estão sujeitas. 

“Dessa forma, na alteração do voo, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora ou eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro”, editou o acórdão. Foi considerado que a empresa comunicou com antecedência a impossibilidade de prestação do serviço, em razão da readequação aeroviária, sendo observado o dever de informação. Os danos morais foram afastados.

Apelação Cível nº 0764131-54.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELANTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Apelação. Direito do consumidor. Remarcação voo. Adequação. Malha Viária. Dano moral. Não ocorrência. Dano material. Milhas áreas. Restituição. Diárias de hotel. Possibilidade. 1. Na alteração do voo, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em  decorrência da demora ou eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro, especialmente, quando houver comunicação comantecedência da  impossibilidade de prestação do serviço, em razão da readequação aeroviária, sendo observado o dever de informação. 2. A empresa de transporte aéreo deve restituir eventuais milhas de seu programa de fidelidade quando o consumidor desistir do voo, bem como reparar as despesas com diárias de hotel e demais gastos anteriormente contratados. 3. Apelação conhecida e provida em parte.

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