Consumidor em desequilíbrio contratual desvantajoso pode ter direito à restituição e danos morais

Consumidor em desequilíbrio contratual desvantajoso pode ter direito à restituição e danos morais

Havendo o fornecedor a tirar vantagem do consumidor que se retrate em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico, ameace o equilíbrio contratual ou se mostre excessivamente onerosa para a parte hipossuficiente na relação de consumo, especialmente em contratos de financiamento, possível é a revisão judicial de operações financeiras. As circunstâncias desfavoráveis à consumidora Maria Alice a fizeram promover ação contra o Agibank, que em segundo grau foi relatado em grau de recurso pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 

O julgado registrou que a lei de usura não se aplica às instituições financeiras, embora, no caso de abuso, o judiciário deva prestar  solução a um conflito que se revela pela ilegalidade de taxa de cobrança e cuja necessidade de se readequar à média de mercado, deveras,  legitime a atuação do Estado Juiz. 

Firmou-se, na esteira de posição jurídica do Superior Tribunal de Justiça, que “se consideram abusivos os juros pactuados quando, em relação de consumo, o percentual fixado seja superior à média de mercado em proporção capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada”, conforme precedentes de recursos repetitivos. 

São as hipóteses que se revelam pela arbitrariedade da instituição contratante que, diante de sua superioridade, findam por causar ao consumidor uma sensação de frustração e impotência, decorrentes do desrespeito, que possam ser interpretados como danosos, passíveis de indenização. Os juros considerados abusivos tiveram a cobrança considerada ilegal, com ordem de restituição e fixação de danos morais.

Processo nº 0658913.08.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0658913-08.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante : Maria Alice Pereira da Silva. Advogado : Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB: 8251/AM). Apelado : Banco Agibank S/A. Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB: 1037A/AM). Presidente: Délcio Luís Santos. Relator: Maria do Perpétuo  Socorro Guedes Moura. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA.APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. 

Leia mais

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF não atua por interesse do governo, diz Flávio Dino sobre emendas

Ao abrir audiência pública sobre emendas parlamentares, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora e Justiça garante cirurgia a paciente

Um plano de saúde foi condenado, pela 9ª Vara Cível de Natal, a autorizar e custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial...

Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho

A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta de uma atendente de telemarketing de Curitiba, que sofria restrição para usar...

Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com risco de cegueira

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, dentro de 15...