Consumidor tem direito à devolução em dobro de juros cobrados com abuso e sem justificativa

Consumidor tem direito à devolução em dobro de juros cobrados com abuso e sem justificativa

Ao ser provocado em ações judiciais movidas por consumidor que relata ter experimentado enorme desvantagem em contrato de empréstimos com instituições financeiras, a Justiça do Amazonas tem conferido decisões nas quais a abusividade do agente financeiro tem sido afastada. Nessa linha de posição jurídica se revela a decisão, em voto condutor, da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que determinou a revisão de juros praticados em contrato de financiamento entre a Crefisa S.A e Raimundo Soares. Se entendeu também pertinente que o consumidor teria direito a reparação de danos morais indenizáveis. 

Ao tempo em que a justiça reconhece a abusividade na cobrança de taxas que se caracterizam por enorme desvantagem ao consumidor, desvelando a abusividade dos juros fixados , também se tem restituído o excedente cobrado, que é considerado ato que juridicamente decorra da própria revisão das cláusulas contratuais. 

No caso examinado, a relatora concluiu que a restituição deveria ser realizada em dobro, por ausência de engano justificável da financeira, mormente porque a cobrança restou despida de qualquer justificativa que a autorizasse dentro dos contornos desvantajosos para o consumidor. 

Ademais “a frustração e a impotência experimentadas pelo consumidor diante do exercício arbitrário do poder de negociação do banco caracterizam um desrespeito que lhe rende claramente danos morais”,  fixou o julgado. Restou, pois, evidenciado, que os percentuais cobrados superaram abusivamente a taxa média de mercado para o período no qual o contrato foi celebrado.

Processo nº 0632654-39.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0632654-39.2019.8.04.0001. Apelante: Raymundo Ferreira. Apelado: Crefisa S/A – Credito, Financiamento e Investimento. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E  PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

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