Estado de SP deve oferecer atendimento especializado para aluno autista

Estado de SP deve oferecer atendimento especializado para aluno autista

Cumpre ao Poder Público garantir às pessoas com deficiência os meios necessários para a frequência regular e aproveitamento escolar em estabelecimento de ensino.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que obriga o Estado de São Paulo a fornecer atendimento especializado a um aluno autista, nos moldes de um relatório multidisciplinar e de parecer psicopedagógico.

O estudante também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil. Consta dos autos que a escola da rede estadual de ensino permitiu, por várias vezes, a saída do menor desacompanhado de um responsável. Em uma das ocasiões, ele foi encontrado andando pela calçada, gesticulando muito e aparentando estar em pânico.

O desembargador Ricardo Dip, relator do recurso, destacou que o direito constitucional à educação “densifica-se, para os portadores de necessidades especiais, no direito à educação especializada”. “A prova dos autos ampara a pretensão do requerente, confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do espectro autista”, disse.

Além disso, o magistrado também considerou a existência e a caracterização das lesões morais em detrimento do estudante. Isso porque, pontuou Dip, somente após a concessão de liminar pelo Judiciário, um profissional de apoio escolar passou a acompanhar o estudante em suas atividades diárias.

“A compensação por lesões morais, metapatrimonial por natureza, quadra, todavia, com uma equivalência de razão (ainda que com fundamento in re) para atenuar as dores suportadas pela ofensa a bens da personalidade, ao lado de infligir alguma penalidade ao ofensor, com finalidade preventivo-especial”, afirmou. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...