Atraso na entrega do imóvel contratado enseja responsabilidade civil, afirma Tribunal do Amazonas

Atraso na entrega do imóvel contratado enseja responsabilidade civil, afirma Tribunal do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Amazonas, por meio de seus desembargadores, nos autos do Recurso de Apelação oriundo da 8ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o atraso na entrega de apartamento ao consumidor faz surgir o dever de indenizar da construtora. O voto do relator Elci Simões de Oliveira, seguido à unanimidade, nos autos do processo cível 0609542-12.2017.8.04.0001.

É impositivo que as construtoras estabeleçam o prazo para a entrega dos imóveis contratados de maneira indene de dúvidas, com clareza e objetividade, inclusive, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

No Tribunal do Amazonas, a Segunda Câmara Cível, em apelação proposta por Santo Ildefonso Empreendimentos Imobiliários Ltda., verificou “a frustração da expectativa e do planejamento familiar dos consumidores, assim como a angústia e incerteza acerca do recebimento do imóvel que gerou lesão a direito da personalidade intenso, dado ao fato de terem que arcar com o ônus do pagamento das parcelas mensais pactuadas contratualmente, sem obter a contrapartida com a devida entrega do apartamento ao consumidor.

Entendeu-se, pois, que se fez surgir o dever da construtora de arcar com o pagamento do lucro cessante aos consumidores. Segundo a decisão “a cláusula de tolerância para entrega de imóvel constante em negócio jurídico de compra e venda é válida, contudo compete a construtora demonstrar cabalmente a existência de eventos capazes de possibilitar sua incidência”.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...