TCE-AM multa gestores de empresa de transportes urbanos em Presidente Figueiredo

TCE-AM multa gestores de empresa de transportes urbanos em Presidente Figueiredo

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou os ex-gestores da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo (EMTU), Euler Carlos Cordeiro e José Henrique Soares, em mais de R$105 mil, considerando multa e alcance.

Os gestores foram multados durante a 24ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (5).

Os gestores foram multados ao terem as contas de 2020 julgadas irregulares pelo Pleno. A sessão foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e TikTok).

Foi apontado no processo, de relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes, que os gestores cometeram ao menos 15 irregularidades passíveis de multa durante as respectivas gestões. Euler Carlos Cordeiro foi diretor do órgão de janeiro a abril de 2020, e José Henrique Soares permaneceu de abril a novembro do mesmo ano.

De acordo com o relatório, Euler Cordeiro e José Henrique Soares não contrataram serviços públicos sem formalização dos processos necessários; contratou serviços de telecomunicações sem realizar licitação; pagaram diárias a servidores sem o devido processo administrativo; não realizaram um devido controle patrimonial, e não justificaram a escolha e o preço de um imóvel locado pela gestão.

Euler Cordeiro foi responsabilizado, ainda, por não ter comprovado a devida utilização de gastos com combustíveis durante a gestão.

Pelas irregularidades apontadas, Euler Cordeiro foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$77,9 mil. Já José Henrique Soares foi multado em R$13,6 mil e considerado em alcance de R$495. Ao todo, R$105,1 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos dos valores ou recorrerem da decisão do Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos e Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema, diz Justiça

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...

Empresa de energia solar é condenada após não instalar sistema contratado por consumidor

Uma empresa de energia solar foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além de ter...