Tese de guardar a droga na bolsa para que namorado não a consuma é rejeitada pelo Tribunal

Tese de guardar a droga na bolsa para que namorado não a consuma é rejeitada pelo Tribunal

Transportar cocaína na bolsa e alegar desconhecimento do conteúdo ilícito não convence, mormente porque a ré foi presa em flagrante delito com o comparsa e boa parte da droga foi encontrada com a apelante por ocasião do flagrante delito. Ademais, a ré havia confessado, em juízo, que teria escondido a droga em sua bolsa, a fim de evitar que o parceiro as consumisse, por conta de seu vício, o que se entendeu em harmonia com as demais provas lançadas nos autos. Mas a recorrente fez uso do erro de proibição, instituto que afasta a culpa no direito penal, embora recusado no julgado do Tribunal do Amazonas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

O Artigo 21 do código penal trata do erro de proibição, que ocorre quando o agente não compreende um fato como ilícito ou o enxerga como permitido, e, desta forma poderá influenciar na culpabilidade do agente, para excluí-la, permitindo a não punição da conduta em virtude da falta do requisito da reprovação penal. 

Na apelação, a ré sustentou que, embora os invólucros estivessem em sua bolsa, não sabia do caráter proibitivo de trazer consigo entorpecentes, e que teria agido de boa fé, porque, na realidade, as tinha depositada em sua bolsa porque pretendia evitar que o namorado, usuário, as consumisse. A tese não foi acolhida no julgamento do recurso. 

A ré pretendeu a absolvição, indicando que essa deva ser a jornada jurídica quando sobrevierem no processos o reconhecimento de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. Ocorre que o julgado concluiu que o erro de proibição não teria restado configurado, mormente porque as drogas se destinavam a mercancia, e a ré, pelo que demonstrado, tinha plena consciência da ilicitude do fato, afastando-se a tese de exclusão de culpabilidade. 

Processo nº 0600224-47.2021.8.04.5600

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA D, DA LEI PENAL, RECONHECIDA PELO DOUTO JUIZ PRIMEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. NOVO QUANTUM DE REPRIMENDA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 231 DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA CUIDADOS DA PROLE. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL, PARCIALMENTE, CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA; DE OFÍCIO, REDUZIDAS AS REPRIMENDAS – BASE

 

 

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...