Homem que agrediu idoso e enterrou-o ainda vivo é condenado a 18 anos em São Paulo

Homem que agrediu idoso e enterrou-o ainda vivo é condenado a 18 anos em São Paulo

Homem que matou um idoso de 66 anos na cidade de São Pedro, no estado de São Paulo é condenado a 18 anos de prisão na última quarta-feira (9/11). O senhor foi agredido e enterrado ainda vivo em sua própria chácara.

O Júri reconheceu a presença das qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, condenando o réu também por ocultação de cadáver.

Nos autos, demonstrou-se que o réu mantinha relação de amizade e confiança com o idoso, e passou a morar com ele na chácara. No entanto, após um período de convivência, o réu resolveu matar a vítima para poder usufruir livremente de seu patrimônio. O condenado agiu com a ajuda de outros dois homens para esconder o corpo da vítima.

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...