Ministro do STJ anula multa contra advogado que faltou a júri em São Paulo

Ministro do STJ anula multa contra advogado que faltou a júri em São Paulo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu agravo de instrumento contra a própria decisão que negou recurso ordinário contra multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um advogado que não compareceu a sessão do Tribunal do Júri.

No recurso, o advogado reafirmou a ilegalidade da multa por ter apresentado vasta documentação, incluindo atestados médicos, que justificariam a sua ausência à sessão do Tribunal do Júri. Ele também argumentou que não tratou o Poder Judiciário com escárnio e que o TJ-SP não pode ignorar a sua condição de saúde.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o advogado justificou sua ausência e lembrou que a jurisprudência do STJ vem sendo dirigida no sentido de que deve haver isenção de multa ao causídico que comprovar justa causa para o não comparecimento ou a abstenção.

Esse entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no RMS nº 68.157/RJ, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas. “Nessa linha de raciocínio, o atestado médico apresentado pelo advogado, ainda que em momento posterior ao início da sessão de julgamento, referendando a existência de problema de saúde que o impossibilitou de comparecer em juízo para ato do qual fora previamente intimado, configura a justa causa apta a eximi-lo do pagamento de multa, sobretudo tendo em conta que a veracidade do atestado médico não pode ser contestada”, argumentou o ministro Fonseca.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento das inscrições de concurso público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...