Buscas no domicílio motivadas pela prévia constatação do tráfico independe de mandado, diz STJ

Buscas no domicílio motivadas pela prévia constatação do tráfico independe de mandado, diz STJ

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a agravo regimental em recurso especial interposto por Jones dos Santos, contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que não acolheu a tese de nulidade de prova derivada de ingresso indevido na casa do réu. No acórdão do TJAM se fundamentou que “em se tratando de crime de tráfico ilícito de drogas, delito de natureza perene, a carência de mandado não macula a busca e apreensão”.

Nas razões do recurso, o agravante reiterou a alegação de nulidade tendo em vista que o suposto flagrante apresentado pelos policiais militares deu-se mediante violação de domicílio, bem como, com a completa ausência de fundadas razões que pudessem ao menos justificar o ingresso policial na residência do recorrente. 

Tendo o ingresso em domicílio decorrido de investigações preliminares, dando conta da existência de traficância na residência do recorrente, não há falar em nulidade do flagrante. No crime de tráfico de drogas, na modalidade guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente, configurando-se o flagrante enquanto o entorpecente estiver em poder do infrator.

No caso concreto, se evidenciou a justa causa para a ação de busca e apreensão dos policiais, sem mandado judicial, porque os militares, impulsionados por denúncia anônima sobre a ocorrência de comércio de drogas, foram até o local onde se encontrava o réu que, de pronto, tentou empreender fuga, lançando uma sacola plástica sobre a laje da casa em que estava, na qual foram encontrados 26 micro tubos de cocaína e 4 porções de maconha. 

Considerou-se, assim, a natureza permanente do delito de tráfico de drogas, se concluindo que restou devidamente registrada a justa causa para ensejar o ingresso dos agentes de polícia no domicílio do réu, não se identificando a manifesta ilegalidade indicada pela defesa. 

No caso examinado, antes do ingresso dos policiais na residência- de acordo com os autos, mediante a devida autorização, o acusado foi abordado em via pública com uma porção de maconha, constatando-se pelas circunstâncias, o crime de tráfico de drogas, o que legitimou a entrada dos policiais no domicílio. 

Processo nº AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 2.035.493/AM

 

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...