Decadência do Direito ao Mandado de Segurança e a ótica do TJAM

Decadência do Direito ao Mandado de Segurança e a ótica do TJAM

A utilização do remédio constitucional do Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo contra ato abusivo de autoridade tem prazo para ser exercitado e, nas situações locais, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem mantido vigília jurídica ao proclamar nos atos do processo 4004598-77.2019, o prazo decadencial em pedido manejado contra suposto ato ilegal do Governador do Estado em que o Impetrante pediu o reconhecimento ao direito à vaga ao curso de formação de Soldados da Polícia Militar, representado por Decreto Governamental publicado em 29/04/2019.

Debateu-se no pedido, da Impetrante Lílian Mendes da Silva em ter sofrido possível preterição em curso de formação para soldados da polícia militar do Amazonas.

O Relator, Desembargador Yedo Simões de Oliveira destacou que o prazo para requerer Mandado de Segurança é o previsto no Artigo 23 da Lei 12.016/2009, configurando-se um prazo para o exercício de uma modalidade especial de ação, que não deve ser confundido com o prazo de extinção desse direito material, diverso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência pelo interessado, do ato impugnado.

Desta forma, no Mandado de Segurança Cível examinado o relator observou que: “Ocorre que o ato indicado pela impetrante como coator foi o Decreto de 25/04/2019, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo estadual em 29/04/2019, porém o presente mandamus somente foi impetrado em 18/09/2019. Período que excede o prazo previsto em lei para o uso da presente via mandamental. Uma vez reconhecida a decadência do direito à impetração do mandamus, forçoso se denegar a segurança dos termos da jurisprudência desta E. Corte de Justiça. Segurança denegada em consonância com o Parecer do Graduado órgão Ministerial.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado...

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento...

Motorista forçado a pernoitar em baú de caminhão receberá indenização por danos morais

Um motorista pediu indenização por danos morais porque tinha de dormir na cabine do caminhão. A segunda instância acolheu...