Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, em voto relator seguido à unanimidade no Tribunal do Amazonas, firmou decisão que acolheu Recurso de Apelação contra sentença que julgou pericialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos e lucros cessantes contra o Empreendimento Imobiliário Colméia. Embora a autora Amélia Sampaio houvesse honrado o pagamento atualizado dos valores pactuados a ré decidiu, por sua iniciativa, encerrar a construção da torre do imóvel, e, por consequência, da unidade habitacional pactuada no contrato celebrado com a consumidora.

Ante o cancelamento da construção, conforme indicado na ação, pela Autora, houve a oferta de outro imóvel, no mesmo empreendimento, cuja proposta foi recusada pela adquirente, afastando a ideia de utilizar o imóvel como investimento e procedendo à rescisão do contrato. No julgado se deliberou que ante essa circunstância, faleceria à Recorrente o reconhecimento de lucro cessante ante a proposta retromencionada, não aceita pela consumidora. 

Entretanto, a Corte de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, no ponto que se debateu  não ser justa a devolução de apenas 75% dos valores desembolsados no empreendimento, como determinado pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa, se reconhecendo a obrigatoriedade da imediata e integral devolução das parcelas pagas pela Autora, pois houve abusividade por culpa exclusiva da promitente vendedora, conforme previsto na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

 

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...