Medida de internação de adolescente infrator deve ser cumprida imediatamente, decide TJAM

Medida de internação de adolescente infrator deve ser cumprida imediatamente, decide TJAM

A internação se constitui em medida privativa de liberdade do adolescente infrator e é orientada pela brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Com esse paradigma legal o Tribunal de Justiça do Amazonas, através do Conselho da Magistratura deliberou que: “o imediato cumprimento da medida não ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que não se deva equiparar o adolescente que pratica ato infracional ao adulto imputável autor de crime”, conforme deliberado nos autos do processo 0743676-68.2020.8.04.0001, em apelação criminal, com relatoria da Desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Para a relatora, a medida de internação para o ato infracional equiparado ao delito de latrocínio, com grave ameaça e/ou violência a pessoa, a medida socioeducativa da internação é adequada.

As nuances do caso concreto e a gravidade da conduta praticada pelos adolescentes (prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio), justificam a imposição da medida de internação, considerando que se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

Segundo a relatora: “as medidas previstas nos arts. 112 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, não são penas e possuem o objetivo primordial de proteção dos direitos do adolescente, de modo a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco. Com isso, atende-se aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta Art. 227 da CF/88 e art. 3º e 4º do ECA).

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