Processos em andamento não impedem concessão de tráfico privilegiado no Amazonas

Processos em andamento não impedem concessão de tráfico privilegiado no Amazonas

Valdeir Ribeiro Moraes ao hostilizar condenação sofrida pelo crime de tráfico de drogas, teve acolhido o pedido de privilégio na mercancia das substâncias entorpecentes, por se reconhecer que a existência de ações penais em andamento, por si só, não constituiria fundamentação idônea para afastar a incidência de causa especial de diminuição da pena, na forma prevista no artigo 33,§ 4º da Lei 11.343/2006. O recurso foi provido em segunda instância, com o voto condutor de José Hamilton Saraiva dos Santos. No caso, o pedido de absolvição foi negado ante prova de que o laudo de exibição e apreensão demonstrou que o material apreendido corresponderia à cocaína. Porém, embora demonstrada a finalidade mercantil do produto, admitiu-se que haveria circunstâncias favoráveis ao privilégio que teve o condão de diminuir a pena imposta.  

O acusado também pretendeu a desclassificação do crime para o delito de posse de drogas para consumo pessoal. A pretensão foi rechaçada na razão de que a natureza e a quantidade da substância apreendida não autorizava o atendimento do pedido, bem como as condições pessoais do acusado, sua conduta e antecedentes. 

Para o julgado, estando o auto de exibição e apreensão a demonstrar que não se possa desprezar a materialidade do crime, a condenação é o caminho jurídico a ser mantida, especialmente ante provas de autoria retratadas em auto de prisão em flagrante delito que não permitiram retocar o convencimento probatório.

Embora o acusado já tivesse ações penais em curso contra sua pessoa, o julgado considerou que, em face do princípio da presunção do estado de inocência, não se poderia negar o tráfico privilegiado, o que foi concedido na proporção de 1/5(um quinto), ante os critérios da proporcionalidade e razoabilidade admitidas em direito penal. 

Processo nº 0000242-84.2020.8.04.2001.

Leia o acórdão:

Processo: 0000242-84.2020.8.04.2001 – Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães
Apelante : Valdeir Ribeiro Moraes. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIA CONCESSÃO DA BENESSE. REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. REGIME ABERTO. CABIMENTO. NOVO QUANTUM DE REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...

Prédio da OAB, no Rio, é liberado após denúncia de atentado

As atividades na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na Avenida Marechal Câmara, 150, no Rio de...

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...