Recusa de frentista em receber moeda falsa não beneficia o réu com a tentativa, diz TRF 1

Recusa de frentista em receber moeda falsa não beneficia o réu com a tentativa, diz TRF 1

A conduta de falsificação do real, moeda corrente no país, seja fabricando a cédula ou alterando-a é crime cuja pena pode chegar a 12 anos de prisão. Quem, por conta própria guarda ou introduz em circulação moeda falsa responde pelo crime. A decisão está no julgado em que foi relatora a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, do TRF 1ª Região. Os autos foram a julgamento por recurso de apelação de Helder Mota Miranda, condenado porque, ao tentar passar cédula falsa em um posto de gasolina, o frentista desconfiou da autenticidade da cédula utilizada. Houve prisão em flagrante, com condenação.

Em primeira instância, o magistrado concluiu que se cuidava do crime de moeda falsa, na modalidade tentativa. O julgado, em segundo grau, no entanto, concluiu que o crime de moeda falsa se configura com a aquisição, troca, cessão, guarda ou introdução da moeda com o conhecimento de sua falsidade, independente de efetivo prejuízo. 

As provas demonstraram, segundo o acórdão, que o apelante possuía pleno conhecimento da natureza falsa das cédulas, inclusive pelo seu modus operandi, na tentativa de passar o papel em um posto de gasolina, não logrando sucesso, porque o frentista desconfiou da fidelidade da moeda. 

No julgado, no entanto, se firmou que o crime de moeda falsa, na modalidade guardar, não admite a tentativa. No caso concreto, o recorrente estava na posse da moeda, e a guardava consigo. Quando o acusado tentou introduzir a moeda, a conduta fora decorrente de outra, pois a moeda falsa esteve guardada consigo, logo, não há que se falar em tentativa, pois o verbo conjugado pelo direito penal incorporou-se, por completo, na ação do recorrente.

Processo nº 0003179-86.2014.4.01.3200.

APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0003179-86.2014.4.01.3200 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) APELADO: HEDER MOTA MIRANDA. O juízo da 2ª vara federal de Manaus (AM) condenou HEDER MOTA MIRANDA pela introdução em circulação de moeda falsa, na modalidade tentada (artigo 289, § 1º, c/c o artigo 14, II, do Código Penal). O Ministério Público Federal – MPF pede a reforma da sentença” porque mesmo que o ora Recorrido não tenha conseguido introduzir em circulação as cédulas falsas que trazia consigo, porque o frentista do posto de gasolina desconfiou da autenticidade da cédula ‘utilizada por HEDER MOTA MIRANDA, o crime já havia se consumado na modalidade “guarda de moeda falsa”. O crime de moeda falsa se configura com a aquisição, troca, cessão, guarda ou introdução de moeda com o conhecimento da sua falsidade, independente de efetivo prejuízo.

 

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...