Professora tem direito à promoção de carreira, decide 2ª Câmara Cível do Amazonas

Professora tem direito à promoção de carreira, decide 2ª Câmara Cível do Amazonas

Professora da rede pública estadual de ensino, ingressou ante o Poder Judiciário com ação de Obrigação de Fazer para que o Estado do Amazonas reconhecesse direito a promoção vertical – aquela que se dá com a elevação no magistério para classe superior, de acordo com a titulação apresentada – tendo a acolhida de seu pedido pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública nos autos do processo n° 060317-66.2018, com remessa necessária ao Órgão Superior, no caso a Segunda Câmara Cível, que manteve a decisão de primeira instância sob a relatoria de Yedo Simões de Oliveira, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

A interessada demonstrou que, como professora da rede pública estadual de ensino, com pós-graduação lato sensu e mestrado em área de pertinência, tem direito à promoção vertical, face a presença de requisitos legais descritos na lei que instituiu o plano de cargos e remuneração da Seduc-Secretaria de Educação e Cultura- Lei 3.951/2013.

Dispôs a Segunda Câmara Cível que a “a promoção vertical pretendida pela requerente merece acolhimento, porquanto a Lei Estadual possui disposição expressa no sentido de que a promoção vertical independe da existência de vagas, desde que preenchidos requisitos previstos na referida lei”.

“A alegação de óbice orçamentário que viabilize a promoção não prospera, pois resta consolidado o entendimento de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal”.

A sentença que chegou ao Tribunal de Justiça e de sua Segunda Câmara Cível foi, em grau de reexame obrigatório, mantida em todos os seus fundamentos.

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...