Escola Superior de Magistratura do Amazonas lança novo edital de Mestrado e Doutorado

Escola Superior de Magistratura do Amazonas lança novo edital de Mestrado e Doutorado

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), lançou edital para preenchimento das vagas nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito.

As inscrições para participar do processo seletivo 2021/2 iniciaram no último dia 1.º de julho e poderão ser realizadas até 02/08/2021, por meio do site https:www.fadisp.com.br/tjam. Nesse endereço eletrônico, é possível também obter todas as informações necessárias.
Podem se inscrever magistrados (as) e servidores (as) do TJAM, além de membros de outras instituições jurídicas do Estado, como o Ministério Público e a Defensoria Pública (MPE/AM e DPE/AM), outros Tribunais e Procuradorias do Município e do Estado. A parceria Esmam e Fadisp tem como objetivo fomentar o debate acadêmico dentro do Poder Judiciário e aumentar ainda mais a qualidade da prestação jurisdicional.

Após o período de inscrição haverá a análise de currículos e entrevista no dia 03/08. Os resultados serão divulgados no dia 04/08. Os aprovados poderão fazer a matrícula no período de 4 a 7 de agosto.

Uma pesquisa realizada pela Esmam demonstrou o interesse dos (das) magistrados (as) em aprimorar seus estudos e conhecimentos com uma instituição sólida e recomendada pela Capes. Por meio do convênio de cooperação técnica, jurídica, científica e pedagógica, firmado no dia 9 de abril do ano passado, entre o TJAM, a Esmam e a Fadisp serão ofertados cursos de Mestrado e Doutorado em Direito pela instituição paulista, que mantém convênios de cooperação acadêmica internacional com as seguintes Universidades: Università degli Studi di Siena, Itália; Universidad de Salamanca, Espanha; e Universidad de Valladolid, Espanha.

Em decorrência da pandemia da covid-19, as aulas estão previstas para iniciarem no dia 11 de agosto e no segundo semestre – 2021/2 – e não serão presenciais, portanto serão síncronas em ambiente virtual, conforme disposto na Portaria Capes n.º 36, de 19 de março de 2020, na Portaria MEC n.º 1.038, de 7 de dezembro de 2020, e no Parecer CNE/CP n.º 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação – CP/CNE -, homologado pelo MEC e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de dezembro de 2020, p. 106, Seção 1, n.º 236.

A Fadisp utiliza a plataforma de tecnologia digital Blackboard, que permite acesso por computador (desktop ou notebook), não sendo necessário nenhum programa ou aplicativo, bastando clicar no link a ser disponibilizado com antecedência. É recomendável, no mínimo, 4 mega de velocidade de internet para download e pelo menos um computador com processador Intel i3 e 4G de memória RAM. O acesso também pode ser feito por smartphone conectado à rede 4G. Eventual alteração na forma de transmissão das aulas, seguirá um rigoroso protocolo de segurança para que todos sejam contemplados, mediante prévio acordo entre os convenentes (TJAM, Esmam e Fadisp).
A Fadisp é mantida pelo Grupo José Alves, de longa tradição empresarial e educacional no Estado de Goiás. Na área do Ensino Superior, o Centro Universitário Alves Faria (Unialfa) se desenvolve na capital do Estado de Goiás desde 2000. Em São Paulo, a instituição mantém cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito. O Programa de Pós-Graduação Stricto

Sensu (Mestrado e Doutorado) da Fadisp é reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) n.º 1077, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOU em 13 de setembro de 2012.

 

Fonte: TJAM

Leia mais

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e...

Mulher que usou CPF de homônima em promissória indenizará por bloqueio indevido no Amazonas

Quando alguém assina uma nota promissória usando o CPF de outra pessoa — ainda que tenham nomes parecidos — e esse título é utilizado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não consegue comprovar concorrência desleal de plataforma de imóveis

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Construtora deve pagar indenização por atraso em entrega de casa

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento aos...

TJ mantém condenação de mulher que incendiou a casa do ex-marido

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJDFT mantém condenação de banco por falha em segurança após furto de celular

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...