Empresa Aérea deve danos materiais por cancelamento automático de trecho de voo, determina TJAM

Empresa Aérea deve danos materiais por cancelamento automático de trecho de voo, determina TJAM

A Empresa de Transportes Gol Linhas Aéreas S/A apelou de sentença do juiz de piso Victor André Liuzzi Gomes, no processo n° 0620272-77.2020.8.04.0001, da 13ª Vara Cível de Manaus, que condenou por danos materiais e morais, decorrentes de cancelamento automático de trecho de transporte aéreo.

Deliberando sobre matéria relacionada a direito de consumidor e processual civil, em apelação – a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, conheceu de recurso onde a Gol Linhas Aéreas se rebelou contra condenação cível sofrida ante a vara de origem e acolheu parcialmente o apelo.

O consumidor e autor da ação, Gustavo Antônio Feres Paixão, ingressou contra a companhia aérea porque, ao comprar bilhete de passagem aérea para trecho de ida e volta, não se utilizou do primeiro, e, diante o “no show” do autor – não comparecimento ao embarque sem avisar a companhia aérea – a empresa cancelou automaticamente o trecho de volta.

A Câmara, com a relatoria Anselmo Chíxaro, levou à decisão o entendimento de que a Companhia Aérea não poderia cancelar automaticamente o trecho da volta em razão do “no show” do autor no voo de ida, o que configura prática abusiva, na medida em que a empresa condiciona o fornecimento do voo de volta a utilização do bilhete de ida. 

Em deliberação final, o relator entendeu que “no que pese os dissabores decorrentes da conduta da requerida, inexistem indícios de que o requerente tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa a sua honra ou imagem, de modo que os aludidos danos morais não restaram configurados.

Derradeiramente, o acórdão, à unanimidade dos desembargadores, relata que “Com efeito, embora o autor afirme que tenha, de fato, comunicado a companhia acerca da intenção de permanecer com o trecho de retorno, limitou-se a colacionar o bilhete de compra inicialmente contratado e o novel bilhete de ida o que denota a necessária reparação por danos materiais, mas não comprova o suposto abalo moral sofrido”.

Veja o acórdão na integra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como...

Servidor tem direito de optar entre cargos antes de ser punido por acúmulo, decide Justiça

Estado não pode demitir um servidor por acúmulo de cargos sem antes garantir a ele o direito de escolher entre os vínculos. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

A conduta preconceituosa contra religião de matriz africana praticada por parte de empresa que presta serviços públicos de limpeza...

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira...

Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) o decreto presidencial 12.562/2025,  que regulamenta a lei que criou a Política Nacional...

Ministério da Saúde confirma nove casos de sarampo em Tocantins

Nove casos de sarampo foram confirmados no município de Campos Lindos, em Tocantins, cidade com cerca de 8,7 mil...