MPF manifesta-se pela legalidade de medidas protetivas contra brasileiro no exterior

MPF manifesta-se pela legalidade de medidas protetivas contra brasileiro no exterior

Em processo no qual um brasileiro que reside nos Estados Unidos é acusado de ameaçar a ex-mulher, por meio de ligações telefônicas e mensagens de celular, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela legalidade das medidas cautelares impostas ao acusado. O parecer discute a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006) para a decretação de medidas protetivas em favor da vítima e a competência da Justiça Federal para analisar o caso.

De acordo com os autos, em maio de 2021, a vítima, que mora no Brasil e fora casada com o suposto agressor por 16 anos, registrou o recebimento de ameaças enviadas ao celular da filha do casal. Em julho de 2021, a 5ª Vara da Justiça Federal em Goiás, além de determinar a instauração de inquérito, decretou medidas protetivas em desfavor do acusado, como a proibição de aproximação da vítima e de contato por qualquer meio de comunicação, seja pessoal, direto, telefônico, mensagens eletrônicas ou redes sociais.

Em face da decisão, o acusado interpôs recurso questionando a competência da Justiça Federal no caso, a legalidade das medidas e o cabimento de apelação. Argumentos estes prontamente rebatidos pelo MPF.

Competência da Justiça Federal – Para o MPF, a competência da Justiça Federal para julgamento do caso encontra amparo no art. 109, V, da Constituição Federal, dada sua transnacionalidade e por ser objeto da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 (Decreto nº 4.377/2002).

Em processo semelhante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a Justiça Federal é competente para julgar o delito, quando o agressor reside no exterior e a vítima no Brasil, sendo as ameaças feitas pela internet (Conflito de Competência nº 2170014052-4). Precedente este presente no caso em análise, uma vez que um dos meios utilizados para as ameaças foi via mensagens pelo celular.

Lei Maria da Penha – A aplicação da Lei nº11.340/2006, de acordo com o parecer ministerial, encontra base no nexo entre as ameaças e a situação que a gerou, o contexto da relação conjugal, que permanece, mesmo após a separação, uma vez que o suposto agressor e vítima possuem filhos.

Segundo os autos, o contexto conjugal era marcado pela personalidade forte e violenta do agressor e em relações de poder e submissão, que acarretaram à vítima sofrimentos de ordem psicológica e moral, caracterizando ainda um estado de vulnerabilidade.

Para o MPF, há o risco de reiteração das ameaças, uma vez que o suposto agressor possui alto poder aquisitivo e poderia até mesmo vir ao país para novas tentativas de aproximação e retomada do relacionamento, e possivelmente, agredir a vítima. Dessa forma, a decretação de medidas protetivas mostra-se adequada e necessária à garantia da integridade física e moral da vítima.

Descabimento de apelação – Por fim, o órgão ministerial aponta que a interposição de apelação contra a decisão configura erro grosseiro, uma vez que se trata de decisão interlocutória criminal que não admite apelação. Conforme assevera, o instrumento cabível contra decisão que impõe medida protetiva da Lei Maria da Penha seria o habeas corpus ou o mandado de segurança criminal.

Processo: 1001060-54.2022.4.01.0000/GO

Fonte: Asscom MPF

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