Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de quase seis horas em conexão.
Fornecer alimentação ao passageiro durante um atraso de voo não basta quando o atendimento é inadequado ao horário e à duração da espera. Esse foi um dos fundamentos da sentença que condenou a Azul a indenizar um consumidor que, após embarcar e desembarcar duas vezes por problemas técnicos na aeronave, recebeu um kit de café da manhã em período correspondente ao almoço.
O passageiro enfrentou quase seis horas de espera no aeroporto de conexão. Na ação, relatou falta de informações claras e de assistência material adequada. A companhia sustentou que os procedimentos de segurança eram necessários e que havia disponibilizado voucher para alimentação, negando a existência de prejuízo que justificasse indenização.
O juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os problemas técnicos integram os riscos da atividade da empresa e não afastam sua responsabilidade. Também destacou que a sucessão de embarques frustrados, somada à longa espera e à deficiência no atendimento, ultrapassou um aborrecimento cotidiano.
Sobre a alimentação, o magistrado ressaltou que a assistência precisa ser “integral, adequada ao horário e contínua”. Para ele, a entrega do kit de café da manhã no horário do almoço demonstrou que esse dever não foi cumprido.
Na decisão de 22 de outubro, em Manaus, a companhia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é de primeira instância e admite recurso.
Processo nº 0296407-98.2026.8.04.1000.
