O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao pagamento de indenização por danos morais após suspender o perfil de um usuário sem comprovar violação às regras da comunidade. Na decisão, o juiz Michel Mascarenhas Silva considerou a suspensão arbitrária e determinou o restabelecimento do acesso à conta.
De acordo com o processo, o autor alegou que utilizava o perfil para fins profissionais e teve a conta desabilitada sob a justificativa de descumprimento dos Padrões da Comunidade da plataforma. No entanto, sustentou que não praticou qualquer conduta que justificasse a penalidade e que, mesmo após recorrer a punição, não recebeu esclarecimentos sobre a motivação da suspensão.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a plataforma não apresentou provas capazes de demonstrar que o usuário infringiu as normas de utilização do serviço. “As provas constantes nos autos me fazem concluir que a suspensão da conta da autora mantida na plataforma se deu de modo arbitrário, vez que restou comprovado que a autora não cometeu qualquer ilícito ou conduta contrária aos Padrões da Comunidade da rede social”, destacou.
Na decisão, o magistrado concluiu que a suspensão indevida do perfil configura falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por esse motivo, determinou o restabelecimento da conta e reconheceu o direito do usuário à indenização por danos morais.
A plataforma deverá reativar a conta do usuário no prazo de 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa em caso de descumprimento, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, acrescida de atualização pela taxa Selic a partir da data da sentença.
Com informações do TJ-RN
