Número de ações por assédio eleitoral no trabalho aumenta 37% entre os dois turnos das eleições

Número de ações por assédio eleitoral no trabalho aumenta 37% entre os dois turnos das eleições

Entre o primeiro e o segundo turno das eleições, foram ajuizadas 50 novas ações trabalhistas por assédio eleitoral no país, segundo dados parciais levantados pelo Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho. Entre o mês de janeiro e o dia 4 de outubro, data do primeiro turno, haviam sido registrados 135 processos. De 4 a 24 de outubro, o número passou para 185, um aumento de 37%.

Nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atuou em parceria com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para fortalecer o enfrentamento dessa prática irregular. Em agosto, um termo de cooperação foi firmado entre as entidades com essa finalidade.

“Juízes e juízas do trabalho em todo o Brasil trabalharam em regime de plantão para garantir respostas rápidas, assegurando que trabalhadoras e trabalhadores pudessem fazer escolhas com serenidade e chegar aos locais de votação sem pressão nem medo”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias, Rodrigo Trindade. “A Justiça do Trabalho está plena e institucionalmente integrada na garantia da liberdade de voto e do respeito à cidadania. Quando houver tentativa de impedir esse direito, haverá resposta firme e rápida das instituições.”

Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente no segundo turno das eleições foram recebidas mais de 800 denúncias. No ano, são mais de 1,8 mil. Nem todas as denúncias se transformam em ações judiciais, já que o órgão, após a apuração dos casos, pode adotar medidas extrajudiciais.

Veja algumas decisões no segundo turno das eleições:

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil, às vésperas do segundo turno, varas do trabalho concederam liminares para assegurar o direito ao voto a trabalhadores de estabelecimentos comerciais. A Justiça determinou que empresas ajustassem as jornadas de trabalho para garantir tempo hábil para que os empregados comparecessem às urnas. Isso aconteceu em Barueri, em ação que envolveu o Carrefour Comércio e Indústria Ltda.; em Embu das Artes, onde a decisão foi direcionada ao Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora S.A.); e em Carapicuíba, com o Grupo Pão de Açúcar.

O mesmo ocorreu no Amazonas, onde a Justiça determinou que o Hospital Rio Amazonas, da Hapvida Assistência Médica, reorganizasse as escalas deste domingo para que os profissionais de plantão consigam votar no segundo turno das Eleições 2026.

Na Bahia, quarto maior colégio eleitoral do país, o Tribunal Regional do Trabalho também concedeu tutelas de urgência em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT. Em um dos casos, a decisão determinou que a Rede Mix de supermercados retirasse a obrigatoriedade de os funcionários utilizarem uma camiseta com o número de um dos candidatos à Presidência da República. A prática foi adotada em comemoração ao aniversário da rede, mesmo após recomendação contrária do MPT. Conforme a decisão, nenhum adesivo, crachá ou símbolo com numerais ou cores associáveis a candidatos ou partidos pode ser utilizado. A empresa também foi obrigada a garantir tempo para o voto dos empregados e a divulgar informativos sobre liberdade política.

Ainda na Bahia, a empresa Total Atacado também foi obrigada, por liminar, a assegurar escala com garantia do direito ao voto para os trabalhadores. A ação foi ajuizada depois que o MPT recebeu denúncias de que empregados de lojas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas não foram liberados no primeiro turno das eleições.

Já em Feira de Santana, decisão judicial determinou que vereadores se abstivessem de coagir ou retaliar trabalhadores por motivo político-eleitoral. Denúncia feita ao MPT apontou que a prática estava sendo adotada pelo presidente da Câmara de Vereadores e por um dos integrantes do Legislativo municipal.

E, em Jacobina, a Justiça do Trabalho proibiu o município e o chefe de gabinete da prefeitura, cônjuge da prefeita, de pedir ou exigir voto ou apoio a candidatos aos trabalhadores municipais, de cobrar manifestações de apoio em aplicativos de mensagens e redes sociais e de praticar retaliações, como exonerações, remoções ou rescisões de contrato.

No Rio Grande do Norte, a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada contra as empresas M G Construções e Serviços Ltda. e Galvão Obras e Serviços Ltda. Nela, o MPT apontou que foram publicados vídeos gravados em ambiente de construção civil e na presença de operários, nos quais o empresário realizava manifestações de cunho político-partidário acompanhadas de falas intimidatórias e constrangedoras. A decisão determina que os réus se abstenham de qualquer prática de coação e promovam a retirada do acesso público às gravações.

No Paraná, a Justiça do Trabalho determinou que a Sociedade Rádio Emissora Paranaense, razão social da emissora RPC, interrompa qualquer prática de pressão política sobre seus empregados e assegure a liberdade de voto. A ação civil pública do MPT foi ajuizada com base em denúncias reunidas pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SindijorPR) sobre condutas de assédio eleitoral na empresa.

No Pará, a Justiça do Trabalho determinou ao Hipercenter Manoel do Carmo, em Anajás, no arquipélago do Marajó, que retire de sites, redes sociais e grupos de mensagens sob seu controle o vídeo de uma reunião com empregados em que o proprietário teria feito discurso político-eleitoral, com referências a um candidato à Presidência da República, e ofensas a praticantes de religiões de matriz africana. A empresa também teve que divulgar um comunicado sobre o direito à liberdade de escolha nas eleições.

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

A Justiça do Trabalho também realizou, nas eleições de 2026, a campanha No Meu Voto Mando Eu, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, a fim de informar e conscientizar brasileiros e brasileiras sobre o que é assédio eleitoral e como enfrentar essa prática no ambiente de trabalho.

Também foi criada a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, à qual qualquer entidade, empresa ou pessoa física pode aderir, ampliando a divulgação das informações sobre o tema.

Com informações do TST 

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