Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica.

O reconhecimento do direito ao tratamento precisa ser acompanhado da realização do procedimento. Ao julgar o pedido de uma paciente com Parkinson, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas providencie, em 30 dias, uma cirurgia de estimulação cerebral profunda, sob pena de bloqueio de verbas públicas.

Na sentença, a magistrada registrou que o Estado havia concordado com o pedido, mas ainda não existia notícia nos autos do cumprimento da obrigação.

A paciente recorreu à Justiça para obter o implante de eletrodos e de um gerador de pulsos para estimulação cerebral, conforme prescrição médica. Segundo a sentença, a avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) considerou o tratamento imprescindível e adequado ao controle da doença e à preservação da funcionalidade da autora.

Uma ordem provisória para assegurar o procedimento já havia sido concedida durante o processo. Ao apresentar sua defesa, o Estado reconheceu a procedência do pedido. A juíza homologou esse reconhecimento e o condenou a realizar o tratamento, reforçando o dever constitucional de garantir acesso à saúde.

A sentença determinou que a secretária estadual de Saúde seja intimada para tomar ciência e cumprir a decisão. O bloqueio de recursos foi previsto como medida para assegurar a realização do procedimento em caso de descumprimento. O texto não informa que valores já tenham sido bloqueados nem estabelece a quantia que poderá ser atingida.

A magistrada também condenou o Estado ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios. Ao tratar dessa obrigação, destacou novamente que reconhecer o pedido não havia sido acompanhado, até aquele momento, de comprovação de que o tratamento fora realizado. A sentença não informa há quanto tempo a paciente aguardava a cirurgia.

Processo nº 0108196-78.2026.8.04.1000

Leia mais

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O reconhecimento do direito ao tratamento...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$ 16.899 e pagar R$ 10...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$...

Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 53,5 mil por falha na gestão de conta do Pasep

Uma participante do Pasep que recebeu menos do que tinha direito ao sacar os recursos de sua conta deverá...

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...