Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica.
O reconhecimento do direito ao tratamento precisa ser acompanhado da realização do procedimento. Ao julgar o pedido de uma paciente com Parkinson, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas providencie, em 30 dias, uma cirurgia de estimulação cerebral profunda, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Na sentença, a magistrada registrou que o Estado havia concordado com o pedido, mas ainda não existia notícia nos autos do cumprimento da obrigação.
A paciente recorreu à Justiça para obter o implante de eletrodos e de um gerador de pulsos para estimulação cerebral, conforme prescrição médica. Segundo a sentença, a avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) considerou o tratamento imprescindível e adequado ao controle da doença e à preservação da funcionalidade da autora.
Uma ordem provisória para assegurar o procedimento já havia sido concedida durante o processo. Ao apresentar sua defesa, o Estado reconheceu a procedência do pedido. A juíza homologou esse reconhecimento e o condenou a realizar o tratamento, reforçando o dever constitucional de garantir acesso à saúde.
A sentença determinou que a secretária estadual de Saúde seja intimada para tomar ciência e cumprir a decisão. O bloqueio de recursos foi previsto como medida para assegurar a realização do procedimento em caso de descumprimento. O texto não informa que valores já tenham sido bloqueados nem estabelece a quantia que poderá ser atingida.
A magistrada também condenou o Estado ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios. Ao tratar dessa obrigação, destacou novamente que reconhecer o pedido não havia sido acompanhado, até aquele momento, de comprovação de que o tratamento fora realizado. A sentença não informa há quanto tempo a paciente aguardava a cirurgia.
Processo nº 0108196-78.2026.8.04.1000
