Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três dias de barco entre Manaus e Tefé após ter três reservas de passagem aérea canceladas pela companhia.

O trajeto, que de avião duraria pouco mais de uma hora, precisou ser feito por via fluvial depois que as tentativas de emissão pelo programa TudoAzul foram sucessivamente canceladas.

Segundo o processo, o autor tinha viagem prevista com saída de Manaus e chegada a Tefé em aproximadamente uma hora. A primeira reserva foi confirmada, mas cancelada menos de duas horas depois. Após contato com a central de atendimento, uma segunda compra foi realizada e também cancelada. Uma terceira tentativa, feita na mesma noite, teve o mesmo resultado.

As passagens foram emitidas pela irmã do passageiro, utilizando pontos de sua conta no TudoAzul. A companhia sustentou no processo que os cancelamentos ocorreram automaticamente por seu sistema antifraude após a identificação de “inconsistências de segurança”.

O juiz Igor Caminha Jorge, porém, considerou que a empresa não apresentou relatórios, registros do sistema, divergências de dados ou qualquer outra prova técnica capaz de demonstrar fraude ou má-fé dos consumidores.

Sem conseguir embarcar e, segundo a ação, sem condições de comprar outra passagem aérea de última hora, o autor iniciou a viagem por barco. A sentença reconheceu que o deslocamento fluvial decorreu diretamente da falha na prestação do serviço e que os cerca de três dias de viagem provocaram desgaste físico, exaustão e alteração relevante da rotina, ultrapassando os chamados meros aborrecimentos.

A Justiça julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Azul ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao autor. 

Processo nº 0001382-49.2026.8.04.2000 

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