Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo com as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal não pode servir de fundamento para condenações nem para decisões cautelares, como a decretação da prisão preventiva, o recebimento da denúncia ou a pronúncia.

O entendimento foi novamente destacado em decisão do ministro Og Fernandes, ao devolver um recurso especial ao Tribunal de Justiça para reexame da controvérsia à luz do Tema 1.258 dos recursos repetitivos.

No despacho, o ministro observou que a matéria discutida no recurso já foi definitivamente enfrentada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, cujas teses possuem força vinculante. Por esse motivo, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam adotadas as providências previstas no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, entre elas a verificação de eventual conformidade do acórdão recorrido com o precedente obrigatório ou a realização de juízo de retratação, caso haja divergência.

Ao julgar o Tema 1.258, o STJ estabeleceu que as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória tanto na fase de investigação quanto durante o processo judicial. A Corte também assentou que um reconhecimento inicialmente realizado de forma irregular pode comprometer a memória do reconhecedor, retirando confiabilidade de eventual reconhecimento posterior, ainda que este observe as exigências legais.

A tese vinculante ainda prevê que, mesmo quando o reconhecimento pessoal é válido, ele deve guardar coerência com as demais provas constantes dos autos, não sendo suficiente, por si só, para demonstrar a autoria delitiva. Por outro lado, o procedimento formal pode ser dispensado quando não se trata da identificação de um desconhecido, mas apenas da confirmação da identidade de pessoa que a vítima ou testemunha já conhecia anteriormente.

Com a decisão, o ministro Og Fernandes não apreciou o mérito do recurso especial, limitando-se a determinar sua devolução ao Tribunal de origem para aplicação do precedente obrigatório, reafirmando a sistemática criada pelo Código de Processo Civil para assegurar a observância uniforme das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos.

Processo 0016587-70.2022.8.03.0001

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...