STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado federal Alfredo Kaefer para tentar reverter a condenação que recebeu por crimes contra o sistema financeiro. A análise ocorre na Revisão Criminal (RvC) 5548 e foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Kaefer foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto por usar uma empresa financeira que controlava para beneficiar outra companhia também ligada a ele. Em 2003, a Sul Financeira repassou R$ 3,6 milhões à Diplomata S/A em condições mais vantajosas do que as oferecidas aos demais clientes.

Crime financeiro

O ex-deputado foi condenado na Ação Penal (AP) 892. Segundo os autos, o então parlamentar utilizou a instituição financeira em benefício próprio, prática proibida pela lei. Também ficou provado que uma terceira empresa foi usada para ocultar a origem dos recursos e dar aparência de regularidade às operações.

A condenação foi imposta pela Primeira Turma do STF em 2019. O colegiado concluiu que as transações violaram as regras do sistema financeiro nacional. Nos pedidos de revisão, a defesa alega que Kaefer confessou os crimes e demonstrou arrependimento, argumentos que, segundo os advogados, justificariam a redução da pena.

Impasse

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar os recursos sem analisar o mérito do pedido. Segundo ele, a revisão criminal não pode ser utilizada para promover um novo julgamento com base em argumentos que já foram examinados e rejeitados pelo STF. Esse entendimento já havia prevalecido em 2024, quando o Plenário analisou pela primeira vez o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Kaefer.

Para o relator, a revisão criminal só é cabível nas hipóteses expressamente previstas em lei, que devem ser interpretadas de forma restritiva. “Se permitirmos a hipótese de uma revisão criminal para recomeçar tudo de novo, vamos ficar repetindo os julgamentos”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Ele destacou que a decisão do STF em 2024 não foi unânime: embora o pedido de Kaefer tenha sido rejeitado por sete votos, houve quatro ministros favoráveis à tese da defesa. Segundo Gilmar, essa circunstância autoriza a apresentação de embargos infringentes, recurso previsto para decisões não unânimes desfavoráveis ao réu. Por isso, entende que o pedido deve ser admitido para análise de mérito.

Com informações do STF

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