STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da lista de antiguidade da Polícia Militar, embora reprovável do ponto de vista administrativo, não gera automaticamente direito à promoção funcional.

A Corte entendeu que continuam sendo indispensáveis a demonstração dos requisitos previstos em lei, inclusive a existência de vagas e eventual preterição concreta na carreira.

A decisão registra que as condições necessárias para a progressão na carreira estão previstas na Lei Estadual nº 4.044/2014, cuja verificação se torna essencial para a verificação da presença, em cada caso, dos critérios objetivos exigidos; o cumprimento ou não destes, por sua vez, depende do exame das situações fáticas, em confronto com as normas estaduais.

Assim, verificar se, de fato, houve preterição – com passagem de outros Cabos com menor tempo de serviço à frente, nas promoções para 3º Sargento – importa o revolvimento não apenas da situação material dos autores, mas a revisão de todas as promoções realizadas nos últimos anos.

A controvérsia teve origem em ações ajuizadas por policiais militares que sustentavam ter sido prejudicados pela ausência de listas de antiguidade regularmente organizadas e divulgadas pela Administração estadual. Em primeiro grau, as sentenças acolheram os pedidos de promoção, sob o entendimento de que a própria desorganização administrativa do Estado não poderia ser utilizada em prejuízo dos servidores e comprometia o controle da ordem de progressão funcional.

Ao examinar os recursos, entretanto, a 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou as decisões. O colegiado concluiu que a promoção por antiguidade não constitui direito automático e que cabia aos autores comprovar o preenchimento dos requisitos legais, especialmente a existência de vagas e a ocorrência de eventual preterição na ordem de antiguidade.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso extraordinário. Contudo, o Plenário, por unanimidade, reconheceu que a controvérsia possui natureza predominantemente fática e infraconstitucional, pois sua solução demandaria reexaminar provas e interpretar a legislação estadual que disciplina as promoções na Polícia Militar amazonense. Por essa razão, o recurso não foi conhecido e permaneceu válido o entendimento firmado pela Turma Recursal do TJAM.

Em sua manifestação, o ministro Edson Fachin observou que a omissão estatal na organização da lista de antiguidade é reprovável sob a ótica dos princípios que regem a Administração Pública. Ainda assim, ressaltou que essa circunstância, por si só, não afasta o dever do servidor de demonstrar concretamente os fatos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido.

A decisão projeta uma orientação que transcende o caso dos policiais militares amazonenses: falhas administrativas do Estado podem ser censuráveis e até comprometer a transparência da gestão pública, mas não substituem a necessidade de comprovação individual dos requisitos legais quando se busca o reconhecimento judicial de promoções ou progressões funcionais.

RE 1573267 RG

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...