Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que anulou a exclusão de um candidato do concurso da Polícia Militar após a banca examinadora deixar de fornecer as imagens do teste físico que motivaram sua reprovação.

O caso teve início após o candidato ser reprovado no exercício de flexão de braços na barra fixa. Durante a tramitação do mandado de segurança, o Estado do Amazonas e a banca organizadora foram intimados a apresentar as imagens do teste, mas permaneceram inertes.

Para o TJAM, a omissão criou um obstáculo ao contraditório e à ampla defesa, pois retirou do candidato a possibilidade de questionar a legalidade do ato que o excluiu do certame.

Diante desse cenário, o tribunal amazonense declarou nulo o ato de eliminação e determinou a convocação do candidato para a realização de novo teste físico. O entendimento foi de que o acesso às filmagens integra as garantias mínimas de defesa quando a própria Administração detém a prova necessária à verificação da regularidade do procedimento.

Ao analisar o recurso do Estado, o STF concluiu que modificar a decisão do TJAM exigiria reexaminar fatos, provas e normas infraconstitucionais, providência incompatível com a via do recurso extraordinário. Além disso, a Corte observou que a controvérsia não se confundia com as hipóteses tratadas no Tema 335 da repercussão geral, pois a discussão não envolvia mera remarcação de teste físico, mas a impossibilidade de controle da legalidade da eliminação pela ausência das filmagens.

A decisão projeta um recado que ultrapassa o caso concreto: em concursos públicos, a Administração não pode exigir que o candidato prove eventual irregularidade e, ao mesmo tempo, reter os elementos necessários para que ele exerça sua defesa. Quando as imagens que fundamentaram a eliminação permanecem inacessíveis ao próprio interessado, a exclusão do certame perde sustentação jurídica e pode ser declarada nula.

RE 1596789 AgR

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