O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa nesta terça-feira (23) mudanças em seu regimento interno para adequar o sistema disciplinar da magistratura à recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicável a juízes.
Até então, magistrados condenados administrativamente por infrações graves podiam ser aposentados compulsoriamente, permanecendo, contudo, com o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Em maio, o STF entendeu que a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, retirou da Constituição o fundamento jurídico dessa modalidade de sanção, abrindo espaço para um novo regime disciplinar.
A proposta em discussão no CNJ prevê que as sanções disciplinares passem a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e disponibilidade com proposta de perda do cargo, além da demissão para juízes não vitalícios. Pelo texto em análise, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo quando agir de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais ou demonstrar negligência no cumprimento de seus deveres.
A decisão do Supremo também reforçou que a vitaliciedade dos magistrados não impede a perda definitiva do cargo, mas exige a observância do devido processo legal e do rito constitucional adequado. Segundo o entendimento firmado pela Primeira Turma, em casos de infrações gravíssimas, a consequência poderá ser a destituição do cargo e, consequentemente, a perda da remuneração correspondente.
O tema ganhou relevância porque a aposentadoria compulsória era frequentemente criticada por ser vista como uma espécie de “aposentadoria-punição”. Dados do próprio CNJ indicam que, nos últimos vinte anos, 126 magistrados foram submetidos a essa penalidade disciplinar. Com a reformulação em discussão, o sistema de responsabilização da magistratura caminha para um modelo em que a sanção máxima deixa de ser o afastamento remunerado e passa a admitir, nas hipóteses mais graves, a efetiva perda do cargo.
