Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Juízes e procuradores passam a poder fracionar férias em até 12 períodos de cinco dias

Magistrados federais e membros do Ministério Público Federal passaram a contar com novas regras de fracionamento das férias anuais de 60 dias, permitindo que o período seja dividido em até 12 etapas de cinco dias cada.

As alterações foram aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Anteriormente, os procuradores podiam parcelar as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto os juízes federais, em regra, dividiam os 60 dias em duas etapas de 30 dias cada. Com a mudança, tornou-se possível distribuir os períodos de descanso ao longo do ano em intervalos menores.

A nova sistemática permite que os períodos de férias sejam organizados de forma a reduzir a coincidência com fins de semana e feriados, ampliando, na prática, os intervalos de descanso sem aumentar formalmente o número de dias de férias previstos em lei.

A discussão ocorre em meio a mudanças recentes promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pagamento de verbas indenizatórias e benefícios acessórios das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Entidades que acompanham a transparência do sistema de Justiça manifestaram preocupação com a possibilidade de crescimento do uso de períodos de folga e de licenças já existentes.

As carreiras da magistratura e do Ministério Público possuem, por previsão constitucional e legal, regime próprio de férias e licenças, distinto daquele aplicado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos em geral.

O tema reacendeu o debate público sobre os modelos de descanso, remuneração e organização do trabalho nas carreiras jurídicas de Estado e sobre os mecanismos de controle e transparência relacionados ao funcionamento das instituições de Justiça.

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...

TJSP declara do inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado...