Mulher com deficiência visual tem direito a transporte gratuito em São Paulo

Mulher com deficiência visual tem direito a transporte gratuito em São Paulo

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que empresa gestora do transporte público paulistano conceda gratuidade a mulher cega de um olho. De acordo com os autos, a impetrante foi diagnosticada com visão monocular e solicitou, por via administrativa, bilhete único especial, que foi negado pela requerida por supostamente não preencher os requisitos constantes em portaria que regulamenta a matéria.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, observou que, dentre a relação de patologias autorizadoras para a concessão do benefício está a cegueira em um olho e visão subnormal em outro (CID H 54.1), mesma doença da impetrante. “É notório, portanto, que a moléstia que acomete a impetrante consta do rol previsto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT/SMS n° 007/20, havendo, ainda, farta documentação médica atestando o quadro clínico da requerente”, apontou. Ela ressaltou que, diferentemente do alegado, a portaria exige alternativamente (e não obrigatoriamente) o cumprimento de outros requisitos.

Por fim, a desembargadora citou jurisprudência do TJSP que afasta objeções calcadas em portaria intersecretarial restritivas de direitos concedidos por lei, “especialmente por se tratar de proteção a pessoas com deficiência, que tem base constitucional”. “Ainda, há de se considerar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a completar o arcabouço normativo do qual se extrai a máxima proteção da pessoa com deficiência”, ponderou.

Participaram do julgamento os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A votação foi unânime.

Apelação nº 1043587-22.2025.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...