STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Na fase inicial da análise, foram ouvidas as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo para contribuir com o debate jurídico. O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida.

A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1141156, com repercussão geral reconhecida (Tema 1016).

Expurgos inflacionários 

Expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a determinados valores financeiros em razão de mudanças nos índices de inflação adotados pelo governo durante os planos econômicos. O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou entendimento no sentido da inclusão dos expurgos na correção monetária dos depósitos judiciais.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Fazenda Nacional interpuseram recursos extraordinários contra o acórdão do STJ sustentando, entre outros pontos, que o Estado pode determinar critério distinto para a correção monetária dos depósitos judiciais, como já determinou para salário mínimo, benefícios previdenciários e débitos tributários.

Eles alegam que, ao afastar o índice legalmente estabelecido e substituí-lo por outro que entendeu mais representativo da inflação real, o STJ não teria observado a cláusula de reserva de plenário(artigo 97 da Constituição Federal) além de ofender o princípio da legalidade e da reserva legal.

Outro argumento é de que a decisão teria extrapolado os limites da controvérsia para se aplicar a qualquer depósito judicial, independentemente de sua causa ou de regulamentação legal, estendendo-o aos depósitos estaduais e municipais.

Questão infraconstitucional

Os advogados representantes das empresas recorridas (Itacan Refrigerantes, Itaiguara Alimentos, Usina Açucareira Passos e Companhia Açucareira Rio Grande) e da interessada no processo (Trudes Refeições Industriais) defenderam que a questão trata da interpretação das regras aplicáveis aos depósitos judiciais, e não da constitucionalidade dos planos econômicos. Por isso, não deveria ser discutida no STF.

Segundo eles, a discussão diz respeito à recomposição integral do valor depositado pelo contribuinte e à preservação do poder aquisitivo da moeda pela correção monetária.

Previsão em lei

Já os representantes do Banco do Brasil e da Caixa afirmaram que, como depositários judiciais, apenas observaram o regime jurídico estabelecido em lei. Segundo eles, não há direito adquirido a padrão monetário ou índice de atualização, e a remuneração dos depósitos judiciais deve seguir os critérios definidos pela legislação, e não a vontade dos particulares.

Na condição de interessados no processo, os representantes da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil ressaltaram que, em outros casos, o STF já decidiu que índices não podem ser substituídos por outros não previstos em lei e que a manutenção dos índices definidos pelos planos econômicos preserva a neutralidade dos depósitos.

Com informações do STF

Leia mais

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...