O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido apresentado pelo Partido Liberal para suspender os efeitos da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na Reclamação, que, segundo o PL teria atingido diretamente, por via reflexa, o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral no Estado.
A medida foi adotada antes da análise do mérito da suspensão de liminar requerida pela legenda.
O caso está relacionado à eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima, marcada para o próximo dia 21 de junho. A controvérsia surgiu após Flávio Dino determinar que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisasse a regra que permitia a desincompatibilização de candidatos em até 24 horas após a realização das convenções partidárias, entendendo que os tribunais eleitorais não podem criar prazos distintos daqueles previstos na legislação federal.
Na suspensão de liminar distribuída à Presidência do STF, o PL sustenta que a decisão acabou produzindo efeitos capazes de comprometer a competitividade da disputa. Segundo a legenda, a liminar passou a ser utilizada para justificar medidas que atingiram candidaturas já registradas e campanhas eleitorais em andamento, situação que, na avaliação do partido, pode restringir o pluralismo político e afetar a legitimidade do pleito.
Em petição protocolada nos autos, o partido informou que decisão posterior proferida no âmbito do TRE-RR determinou a suspensão de atos de propaganda eleitoral de dois candidatos que disputariam a eleição contra o atual governador interino. Para o PL, a medida extrapolou os limites da decisão proferida por Flávio Dino, que teria determinado apenas a reavaliação do calendário eleitoral e dos prazos de desincompatibilização, sem declarar inelegibilidades ou impedir campanhas.
Ao despachar o processo, Fachin não apreciou o pedido de suspensão formulado pelo partido. O presidente do Supremo limitou-se a determinar a oitiva da Procuradoria-Geral da República, providência prevista no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992, antes de eventual decisão sobre a medida de urgência.
Encerrado o prazo de 72 horas, os autos retornarão à Presidência do STF para nova análise. A partir da manifestação da PGR, Fachin poderá decidir monocraticamente o pedido de suspensão ou adotar outras providências processuais cabíveis.
O despacho mantém em aberto uma das principais discussões jurídicas surgidas após a convocação da eleição suplementar: os efeitos da revisão dos prazos de desincompatibilização sobre candidaturas já registradas e sobre a regularidade da campanha eleitoral em curso no estado.
