Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Cotia, proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, que determinou que fabricante de automóveis e concessionária substituam veículo que apresentou defeitos por outro em perfeitas condições. De acordo com os autos, o autor comprou o carro e, desde o primeiro uso, notou problemas no ar condicionado. Após as requeridas realizarem a manutenção, o defeito se manteve, exigindo nova intervenção.

No acórdão, a relatora do recurso, Maria Cláudia Bedotti, apontou que, diante da reincidência do defeito em prazo inferior a 30 dias do primeiro reparo, configurou-se a hipótese prevista no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (III) o abatimento proporcional do preço.

Ela salientou que a alegação da apelante de que o veículo poderia ter sido reparado caso a autora tivesse comparecido para a troca da segunda peça não afasta o direito da consumidora de optar pela substituição do bem, nos termos do CDC, e que a conduta não é abusiva ou contrária à boa-fé.

“Não se desconhece que a jurisprudência admite a possibilidade de nova oportunidade de reparo quando se trata de produto complexo ou de alto valor, especialmente quando há boa-fé do fornecedor em solucionar o problema. Todavia, no caso concreto, a persistência do defeito após o primeiro reparo, a necessidade de nova substituição de peça em curtíssimo intervalo de tempo e o fato de se tratar de equipamento essencial ao uso regular do veículo (ar condicionado) autorizam a aplicação do § 3º do art. 18 do CDC”, escreveu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.

 

Apelação nº 1003302-49.2023.8.26.0152

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...