Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem decisão havia meses, apesar dos prazos previstos na legislação federal e em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

O mandado de segurança foi impetrado por um segurado que alegou ter protocolado pedido administrativo em abril de 2025, sem que a autarquia previdenciária apresentasse resposta conclusiva. Segundo a ação, a demora teria ultrapassado os limites fixados no artigo 49 da Lei nº 9.784/99, que prevê prazo de 30 dias, prorrogável motivadamente por igual período, para decisão em processos administrativos federais.

Na sentença, a juíza federal destacou que o caso não discutia, naquele momento, o direito definitivo ao benefício previdenciário, mas sim a obrigação da Administração Pública de apreciar o requerimento formulado pelo segurado dentro de prazo razoável.

A magistrada também utilizou como fundamento o acordo homologado pelo STF no Tema 1066 da repercussão geral, no qual o INSS assumiu compromisso de concluir determinados processos administrativos previdenciários dentro de prazos previamente definidos.

Segundo a decisão, a excessiva demora administrativa viola princípios constitucionais ligados à eficiência, à celeridade e à razoável duração do processo, não podendo a Administração justificar o descumprimento reiterado dos prazos com base apenas no acúmulo de demandas internas.

A sentença ainda afastou o argumento de que a intervenção judicial geraria privilégio em relação a outros segurados que aguardam na fila administrativa. Para a juíza, não há favorecimento quando o segurado busca apenas o cumprimento dos prazos legais e constitucionais já ultrapassados pela Administração Pública.

Ao conceder a segurança, a magistrada determinou que o INSS promova a análise do requerimento administrativo no prazo improrrogável de 10 dias. A decisão também ressaltou o caráter alimentar do benefício pretendido e o risco de comprometimento da subsistência do segurado em razão da demora estatal.

Processo 1057121-30.2025.4.01.3200

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...