Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dólar na data da contratação e, a partir desse marco, receber os reajustes legais ou previstos para a categoria. Para o colegiado, não cabe manter o cálculo das diferenças vinculado ao câmbio do período trabalhado.

Comandante colombiano foi contratado em dólar

Um comandante colombiano de embarcação, contratado para trabalhar no Brasil, afirmou que sua remuneração era ajustada em dólares e que, com a oscilação cambial ao longo do contrato, o valor convertido para reais teria diminuído. Com base nisso, pediu diferenças salariais e reflexos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu o pedido do trabalhador e, para a apuração, determinou que fossem considerados os contracheques, o maior salário indicado nos autos e a cotação oficial do dólar para venda vinculada ao período trabalhado, com repercussão nas demais parcelas. As empresas recorreram ao TST.

Pagamento tem de ser feito em moeda nacional

A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, registrou que o TRT fixou a apuração das diferenças com base no maior salário e na cotação do dólar vinculada ao período trabalhado, critério que diverge do entendimento do TST sobre a conversão do pagamento em moeda nacional.

Segundo a relatora, a jurisprudência do Tribunal considera inválida a fixação do salário em moeda estrangeira e estabelece que, para efeito de cálculo, o valor ajustado em dólar deve ser convertido para reais pela cotação da data da contratação. A partir daí, aplicam-se os reajustes salariais previstos na legislação trabalhista ou nas normas da categoria, observados os valores mais altos em caso de variação cambial futura. Essa orientação decorre do artigo 463 da CLT, que exige pagamento em moeda corrente nacional.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10137-79.2015.5.01.0481

Com informações do TST

 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...